quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Auto-afirmação do cognoscente

É altura de passar da teoria à prática. Analisou-se o juízo. Exploraram-se os seus fundamentos na compreensão reflexiva. A questão imediata é, claramente, se haverá juízos correctos, e a resposta é já o acto de proferir um.
Visto que o nosso estudo se centrou no processo cognitivo, o juízo que, mais bem preparados, faremos é a afirmação-de-si-mesmo de um caso deste processo enquanto cognitivo. Por ´Si mesmo` entende-se uma unidade-identidade-totalidade concreta e inteligível. Por ´afirmação-de-si-mesmo` quer dizer-se que o Si mesmo, ao mesmo tempo, afirma e é afirmado. Por ´afirmação-de-si-mesmo do cognoscente` quer dizer-se que o Si mesmo, enquanto afirmado, é caracterizado por ocorrências tais como sentir, percepcionar, imaginar, inquirir, compreender, formular, reflectir, apreender o incondicionado e afirmar.
  A afirmação a fazer é um juízo de facto. Não de que eu existo necessariamente, mas tão-só de que, de facto, existo. Não de que eu sou necessariamente um cognoscente, mas tão-só de que, de facto, o sou. Não de que um indivíduo que realiza os sobreditos actos realmente conhece, mas tão-só de que eu os realizo, e que por ´conhecer` aludo apenas a tal realização.

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